LEI Nº 89 De 7 de Fevereiro de 1951.


Dispõe sobre autorização.


Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar proceder aos estudos necessários para a urgente abertura do prolongamento da rua Amador de Barros até a praça João de Andrade, bem como das ruas transversais Quintino Bocaiúva e Padre Claret.

Art. 2º Oportunamente, serão declarados pelo Executivo os terrenos necessários à consecução desta lei, para os fins de direito, procurando-se entendimentos com os proprietários e dando-se ciência à Câmara de qualquer ocorrência nesse sentido.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Fevereiro de 1951.

Jorge Nazar
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.